O advogado geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Yves Bot, referiu esta semana que o estabelecimento de um preço mínimo por unidade de álcool, medida proposta pelo Governo escocês, é uma medida “difícil de justificar”, uma vez que pode ser entendida como discriminatória, violando a normativa europeia de concorrência e comércio livre.
Em 2012, o Governo escocês aprovou uma lei que estabelece um preço mínimo unitário para a venda de bebidas alcoólicas em função do álcool que contêm e que mais tarde foi fixado em 0,63 euros por unidade de álcool. O objetivo da medida, que acabou por não ser implementada, era lutar contra o consumo abusivo de bebidas alcoólicas.
A proposta da Escócia está a ser alvo dúvidas e de várias críticas dos Estados-membros, entre os quais da Espanha, que se mostrou contra o estabelecimento de um preço mínimo por unidade de álcool.
Para o advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, a normativa “só poderia ser legal se o Governo escocês demonstrasse que nenhuma outra medida seria tão eficaz para alcançar os seus objetivos de saúde pública”.
“Sinto que, tendo em conta o princípio da proporcionalidade, é difícil justificar esta normativa, que me parecer ser menos consistente e eficaz que outras possíveis medidas e que inclusive poderia ser percebida como discriminatória”, refere.