O acesso a matérias-primas sustentáveis baixas em carbono é um dos principais desafios para alcançar uma economia hipocarbónica na UE até 2050. Para aproveitar o potencial da biomassa e contribuir para a descarbonização, através da sua utilização como biocombustível, é necessário recorrer à utilização sustentável da madeira e recursos agrícolas existentes, ao desenvolvimento de novos sistemas florestais e de produção agrícola, e à conversão eficiente, em energia em calor, para maximizar a segurança energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), diminuindo a pressão sobre estes recursos.
A Diretiva RED II reforça o regime de sustentabilidade da bioenergia e de redução das emissões de GEE e prevê regras específicas para os combustíveis biomássicos produzidos a partir de biomassa florestal, exigindo a sustentabilidade das operações de abate e a contabilização das emissões decorrentes da alteração do uso do solo.
No que toca às emissões de GEE, os operadores abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão têm de garantir o cumprimento dos Critérios da Diretiva para aplicarem um fator de emissão zero à biomassa utilizada como biocombustível para a produção de eletricidade ou calor.
Por outro lado, os critérios RED II para extração de biomassa florestal, delineados no artigo 29 da Diretiva, exigem que o país de origem tenha legislação e sistemas de controlo garantindo a legalidade da colheita, regeneração da floresta, proteção das áreas designadas, preservação da qualidade do solo e biodiversidade, e manutenção da capacidade de produção a longo prazo. Os operadores devem utilizar sistemas de gestão florestal para comprovar a origem sustentável da biomassa, assegurando precisão, confiabilidade e proteção contra fraudes.
A certificação FSC® (Forest Stewardship Council) assegura a rastreabilidade dos produtos florestais desde a floresta até ao consumidor final, e desempenha um papel relevante no cumprimento da Diretiva RED II. Ao estabelecer critérios rigorosos para a gestão florestal responsável, com proteção e promoção da biodiversidade, regeneração das florestas e preservação dos solos, garante que a biomassa tem origem sustentável.
A certificação PEFC evidencia o compromisso das empresas com a preservação florestal na sua cadeia de abastecimento, garantindo a origem sustentável da biomassa. O PEFC está em processo de reconhecimento, pela Comissão Europeia, como um dos sistemas voluntários para as organizações declararem a conformidade com a RED II, abrangendo material lignocelulósico florestal, incluindo resíduos e detritos, e os combustíveis de biomassa produzidos a partir deste material. Da série de normas PEFC 5000 destacamos a PEFC ST 5002 que permite que organizações adquiram material lignocelulósico e usem a certificação PEFC para demonstrar conformidade com a RED II. Baseando-se na norma de Cadeia de Custódia PEFC, facilita a integração dos requisitos RED II em processos e auditorias. As organizações que pretendam certificação PEFC RED II devem possuir certificado de cadeia de custódia PEFC ou obtê-lo simultaneamente. A PEFC ST 5003 define requisitos para organismos de certificação, enquanto a PEFC ST 5004 estabelece requisitos para avaliações de risco de sustentabilidade RED II, reconhecidas pelo PEFC.
A APCER está acreditada para verificações CELE e certificação FSC® COC e PEFC e disponibiliza formação especifica de acordo com as necessidades de cada organização.
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