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Agricultura

Batata-doce da Madeira protegida com indicação geográfica

Batata-doce da Madeira protegida com indicação geográfica

A Comissão Europeia (CE) anunciou a inclusão da batata-doce da Madeira no registo europeu de Indicações Geográficas Protegidas (IGP), tendo recebido o estatuto de Denominação de Origem Protegida (DOP).

A decisão, que já foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, integra assim a batata-doce da Madeira à lista de mais de 200 produtos portugueses que a União Europeia (UE) protege como indicações geográficas e denominações de origem.

 

De acordo com a comunicação da entidade europeia, o título de Indicação Geográfica Protegida realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto.

No caso da Batata-Doce da Madeira, o estatuto abrange “as variedades tradicionais” obtidas nas ilhas habitadas do Arquipélago da Madeira, designadamente «Brasileira», «5-Bicos», «Cenoura regional», «Inglesa», «Cabeiras», «Amarelinha» e «Cabreira Branca do Porto Santo», produzidas segundo as práticas tradicionais do território.

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Além disso, a nota de imprensa refere também que “todas as fases de produção, desde a obtenção da ‘rama’ (material vegetativo), ao cultivo, colheita e preparação para venda, ocorrem na área geográfica identificada”, ou seja, as ilhas da Madeira e do Porto Santo.

Segundo o mesmo texto, os registos históricos indicam que esta cultura foi introduzida no arquipélago da Madeira no século XVII.