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Agricultura

Estado de Emergência: Exceções para trabalhadores do setor agrícola, pecuária e das pescas

Coronavírus agricultura

No âmbito das novas medidas de combate à pandemia de covid-19, o Governo publicou ontem (8 de novembro) o decreto-lei que regulamenta a aplicação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República. O documento confirma aquilo que o primeiro-ministro, António Costa, já tinha anunciado este sábado: vai haver recolher obrigatório nos 121 concelhos de maior risco de propagação da doença. Ainda assim, são permitidas exceções às novas medidas.

No que diz respeito aos trabalhadores do setor agrícola, pecuária e das pescas, os mesmos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nas seguintes situações:

 

– Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração:

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  • Emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
  • Emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;
  • De compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

– Deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;

 

– Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente;

– Nos estabelecimentos em que se proceda à venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis.