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Agricultura

Novo Código da Estrada com alterações que impactam agricultores

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As alterações ao código de estrada, que entraram em vigor na passada sexta-feira, dia 8 de janeiro, têm consequências na atividade agrícola. Uma das medidas é que os tratores, máquinas agrícolas e florestais que não usem o arco de proteção contra o capotamento possam ser multados. A coima varia entre os 120 e os 600 euros.

No Decreto-Lei n.º 102-B/2020, que apresenta as novas alterações, o Governo nota que esta medida tem como objetivo a “diminuição da sinistralidade”, prevendo-se “regras especiais de segurança para os veículos em marcha lenta, designadamente tratores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais”.

 

No comunicado emitido, a 27 de Novembro, quando a lei foi aprovada, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) lembrou a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela). Caso não estejam equipados com os avisadores luminosos, a coima pode variar entre 30 e 300 euros.

Alterações na carta de condução

Outra das alterações foi a integração de veículos agrícolas ou florestais na carta de condução. O objetivo é “eliminar as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública”.

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A habilitação vai ser subdividida “em tipos I, II e III”. O tipo I corresponde a “motocultivadores, com reboque ou retrotrem, e tratocarros, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500 kg”. O tipo II vai ser aplicado a “agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg, ou tratores agrícolas ou florestais, com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg”. Por último, no tipo III estão integrados “tratores agrícolas ou florestais, com ou sem reboque, e máquinas agrícolas pesadas”.

De notar que as licenças já emitidas, mantêm-se em vigor, devendo só ser substituídas pelas novas quando se aproximar o fim da validade, por vontade própria, em caso de perda ou deterioração e no caso de revalidar ou substituir a carta de condução. Não esquecer o caso específico de quando “na licença de condução constar validade até o condutor perfazer 65 anos ou quando a licença não tiver indicada data de validade, nos seis meses que antecedem a data em que o condutor perfaça 50, 60 ou 65 anos” (artigo 62º).

 

Para além das alterações relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, o novo Código da Estrada admite também medidas com vista à a desmaterialização e à simplificação de processos documentais.