O ministério da Agricultura e Alimentação introduziu mais flexibilidade na execução dos projetos de investimento do PDR 2020, devido ao aumento dos custos com os fatores de produção (matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio).
Segundo o comunicado, as novas regras para Pedidos de Alteração Físico-Financeiros são:
- Sem aumentar o valor global do apoio atribuído ao projeto, os beneficiários podem aumentar em 20% o valor aprovado de determinadas despesas à custa de outras;
- A excecionalidade do pedido de alteração fundamentada no aumento abrupto e imprevisível dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, fica, desde logo, verificada, não carecendo de qualquer outra justificação;
- O número máximo de pedidos que podem ser submetidos por projeto passa, de forma generalizada, de 3 para 4, independentemente de já ter sido ou não ultrapassado o prazo contratualmente definido para a conclusão da operação.
A ministra, Maria do Céu Antunes, explica que “ao flexibilizarmos as regras associadas ao investimento na Agricultura, estamos a contribuir para o reforço da competitividade, da resiliência e da viabilidade dos projetos e, consequentemente, de um setor que é basilar na garantia de alimentos e no crescimento sustentável na nossa economia”.
O PDR 2020 apresentava uma taxa de compromisso de 95% e de execução de 78%, a 31 de dezembro de 2022, correspondendo a 4,5 mil milhões de euros de despesa pública (incluindo reforço da transição e do Next Generation). O objetivo é a execução de 100% até final de 2025.
Se tivermos em conta a dotação inicial do PDR 2020 (4 334 milhões de euros), estão já executados 4341 1 milhões, tendo uma taxa de compromisso de 126% (overbooking) e 101% de execução.
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