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Agricultura

Já são conhecidas as regras para a compensação pela subida dos custos na agricultura

Já são conhecidas as regras para a compensação pela subida dos custos na agricultura iStock

O Governo publicou ontem, dia 28 de fevereiro, as regras para os apoios de compensação pelo aumento dos custos de produção na agricultura e pecuária, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), que conta com uma verba de 60 milhões de euros.

De acordo com o diploma já publicado em Diário da República, este apoio é destinado aos beneficiários abrangidos, em 2023, “pelos apoios às intervenções do domínio «Sustentabilidade – Ecorregime» do eixo «A – Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente”.

 

“No atual contexto de adversidade sentida pelos operadores do setor agrícola, a que se junta o desígnio ambiental prosseguido por este XXIII Governo, importa, no primeiro ano de implementação do PEPAC Portugal, impulsionar o acesso dos agricultores aos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais e compensar o acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária incorrido pelos mesmos”, lê-se no diploma.

De acordo com o Governo, os apoios previstos para esta portaria “assumem a forma de ajuda forfetária, não reembolsável”.

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As candidaturas aos apoios são submetidas eletronicamente, através de um formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Os candidatos devem ainda enviar uma declaração que ateste que “a empresa ou a entidade não se encontra em dificuldade, independentemente da tipologia de beneficiário”.

A comunicação do Governo avança também que “são excluídos dos apoios previstos na presente portaria os candidatos sobre os quais impenda um processo de recuperação de auxílios do Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia”.

 

O pagamento das ajudas é realizado pelo IFAP, através de transferência bancária, sendo os mesmos divulgados pela entidade através da área reservada do respetivo portal.