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Restauro de habitats naturais avança apesar de toda a polémica

Lei europeia de Restauro da Natureza avança apesar de toda a polémica

A União Europeia vai mesmo avançar com a lei dedicada ao restauro dos habitats naturais, mesmo após semanas de controvérsia. Recorde-se que o objetivo é recuperar todos os ecossistemas em necessidade de restauro até 2050.

A aprovação da legislação tem estado em causa no Parlamento Europeu, após os votos contra nas comissões da Agricultura e das Pescas. Apesar disso, na semana passada, a comissão do Ambiente (principal responsável pela proposta) não a rejeitou, com um voto que dividiu os eurodeputados completamente a meio. Devido à quantidade de emendas propostas, o voto final dessa comissão foi adiado para 27 de junho, sendo que só depois avança para o plenário.

 

A lei ganhou agora um novo fôlego, com a aprovação dos ministros do ambiente da UE. No entanto, muito mudou tendo em conta a proposta original e, mesmo assim, a Suécia, a Finlândia, a Polónia, os Países Baixos e a Itália não votaram a favor. Já a Áustria, apesar de ter recebido positivamente o texto acordado, não votou a favor por falta de apoio regional.

As mudanças à legislação

O texto tentou criar um balanço entre os objetivos ambiciosos, enquanto dá flexibilidade aos estados-membros para a implementação da regulação.

 

O Conselho da UE concordou que devem ser tomadas medidas para restaurar, pelo menos, 30% dos habitats em ecossistemas terrestres, costeiros, de água doce ou marinhos até 2030. Tal aplicar-se-ia apenas a 30% do total das áreas deste tipo de habitats que for considerado em más condições, invés da proposta inicial de 30% da área total para cada habitat.

No entanto, os estados-membros terão de estabelecer medidas de restauração em, pelo menos, 60% da área de cada habitat considerada em más condições até 2040. O valor cresce para, pelo menos, 90% em 2050.

 

Nas áreas marinhas com habitats de solos moles, o objetivo para 2030 não se aplica, sendo aplicados objetivos menores.

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Já nas áreas sujeitas às medidas de restauração, concordou-se em garantir que não ocorra deterioração significativa. Nas áreas em boas condições ou onde não forem implementadas estas medidas, terão de esforçar-se para colocar em prática medidas para evitar uma deterioração.

 

Face à falta de dados sobre a condição de alguns habitats, os ministros concordaram que as medidas quantitativas aplicar-se-iam apenas a áreas onde é conhecida a condição. Também nesse sentido, será preciso determinar 90% da condição dos habitats terrestres e 50% dos habitats marinhos até 2030. A condição de todos os habitats terá de ser conhecida até 2040, exceto para os baseados em solos moles, cujo prazo aumenta para 2050.

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Outras alterações:
  • Ecossistemas urbanos – Objetivos quantitativos substituídos pela obrigação de os estados-membros alcançarem uma tendência crescente nas zonas verdes urbanas até ser atingido um nível satisfatório. É mantido o requisito de “ausência de perdas líquidas” de espaços verdes urbanos e de coberto arbóreo urbano até 2030, em comparação com a data de entrada em vigor do regulamento, a menos que os ecossistemas urbanos já disponham de mais de 45% de espaços verdes;
  • Turfeiras – Restaurar 30% das turfeiras drenadas utilizadas para fins agrícolas até 2030 e 50% até 2050, com a possibilidade de países mais afetados aplicaram percentagens mais baixas;
  • Energias Renováveis – Face ao interesse público desses investimentos, foi adicionado um artigo que prevê uma derrogação às obrigações de melhoria contínua e de não deterioração. Além disso, os estados -membros vão poder isentar estes projetos da obrigação de demonstrar que estão disponíveis soluções alternativas menos prejudiciais, caso tenha sido realizada uma avaliação ambiental estratégica.

Uma importante mudança é relativa à submissão dos planos nacionais. Fica de fora a submissão dos planos completos até 2050, nos dois anos após a entrada em vigor do regulamento. Em contrapartida, numa primeira fase seriam submetidas as estratégias até junho de 2032, com uma visão geral depois dessa data. Depois, teriam de ser submetidos até 2032 os planos de restauração para os dez anos seguintes. Só em junho de 2042 os estados-membros seriam obrigados a apresentar o plano até 2050.

Finalmente, solicita-se ainda à Comissão Europeia que apresente um relatório, um ano após a entrada em vigor do regulamento, com um panorama dos recursos financeiros disponíveis a nível europeu, uma avaliação das necessidades de financiamento para a implementação e uma análise para identificar eventuais lacunas de financiamento.

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