Este novo regime prestará apoio à retirada dos volumes excedentários do mercado e surge em complemento do programa de 125 milhões de euros para as frutas e produtos hortícolas, anunciado em 18 de agosto e que tinha sido suspenso a 10 de setembro devido ao facto dos pedidos provisórios terem demonstrado que a totalidade da dotação orçamental já tinha sido reclamada.
De acordo com a Comissão Europeia, o novo regime contém um anexo que descreve os volumes elegíveis em cada Estado-Membro com dados específicos por grupo de produtos. Estes volumes são determinados com base nos volumes exportados para este período nos últimos três anos, com os montantes deduzidos para ter em conta os volumes já abrangidos pelo primeiro regime de 125 milhões de euros.
O novo plano inclui pela primeira vez laranjas, mandarinas e clementinas.