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Floresta

Acréscimo acusa Governo de ameaçar ocupar propriedade privada

floresta setembro de  Vida Rural

O Conselho de Ministros, na sua última reunião ordinária, a 25 de junho, aprovou a proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre arrendamento forçado, permitindo-lhe a ocupação de propriedade rústica privada, em situações em que considere que os respetivos detentores não manifestem a intenção de executar as “operações de reconversão exigíveis”, em zonas que define como “áreas integradas de gestão da paisagem”.

A incidência desta medida do Governo terá efeito sobre regiões de minifúndio, onde as populações têm sido sistematicamente abandonadas pelo Estado. Zonas sujeitas a maior risco de incêndio. Zonas onde o Estado, por ação e omissão, foi permitindo, ao longo de décadas, que a paisagem fosse transformada até chegar à atual situação caótica. Zonas onde o Estado permite que se mantenha uma estratégia de depreciação e delapidação dos recursos naturais, por destruição de todo o aparelho de regulação económica, em favor de interesses extrativistas.

 

Pretender penalizar agora duplamente os proprietários rústicos, só pode ser entendido numa estratégia governamental de ilibação das suas responsabilidades na condução de políticas sobre o território, com o seu expoente mais catastrófico nos incêndios florestais de junho, agosto e outubro de 2017.

A dupla penalização sobre os proprietários rústicos só pode ser entendida na incapacidade do Governo em desenvolver estratégia de apoio técnico de proximidade, fundamental para que os primeiros possam dispor de ferramentas adequadas de apoio a decisão, sem ficarem dependentes de falsas expetativas de míticas rentabilidades.

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Pior, a dupla penalização que o Governo pretende fazer agora incidir sobre a propriedade rústica privada, não pode fazer esquecer a péssima gestão que as últimas governações têm realizado no Património do Estado, em concreto em áreas ambiental e socialmente muito sensíveis, como as Matas Nacionais no litoral.

A ACRÉSCIMO considera contraproducente e ilegítima a penalização da má gestão em prédios rústicos privados, sem que o Estado exerça, previamente, as suas obrigações, quer ao nível da regulação dos mercados, a funcionar em concorrência imperfeita, quer na disponibilização de quadros técnicos de proximidade, no apoio técnico e comercial a agricultores e proprietários florestais. Por outro lado, é obrigação do Estado o exercício de uma gestão exemplar das propriedades rústicas sob a sua gestão direta, bem como a investigação e a divulgação de boas práticas, de gestão sustentável, como decorre de compromissos internacionais subscritos pela República Portuguesa.