Quantcast
Agricultura

Agricultores contestam proibição de trabalho rurais decretada pelo Governo

Importação de máquinas usadas na agricultura passa a carecer de inspeção

Os agricultores estão a contestar a proibição de todos os trabalhos rurais decretada pelo Governo, que estará em vigor até as 24 horas do dia de hoje, por forma a reduzir o risco de incêndio.

Perante as previsões meteorológicas, que apontavam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, Administração Interna, Ambiente e Ação Climática e Agricultura determinaram a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente, entre as 00h00 horas do dia 27 de julho e as 23h59 horas do dia 28 de julho.

 

O Despacho n.º 7460-A/2020, de 27 de julho, decreta a paragem da quase totalidade das atividades agrícolas em território nacional, desde a rega ou o tratamento fitossanitário de culturas até à apanha de fruta ou colheita de produtos hortícolas.

De acordo com uma notícia veiculada pela TSF, os produtores alegam que há produtos – como o melão, o tomate e a uva – em risco de apodrecer, caso não sejam colhidos a tempo. Além disso, as elevadas temperaturas e o impedimento da rega podem ter consequências na agricultura.

 

“Já começou a campanha da uva que é colhida à máquina, nomeadamente nos concelhos do Redondo e Vidigueira”, explica José Eduardo Gonçalves, agricultor da zona de Elvas, em declarações à TSF.

O agricultor referiu ainda que alguns agricultores terão recebido, por parte das autoridades, ordem para suspender a sua atividade, como terá ocorrido com a colheita mecânica do tomate, no Ribatejo, e do melão, em Elvas.

 

“São produtos que, se não se colhem hoje, amanhã estragam-se. São produtos depreciáveis que têm de ser colhidos a tempo”, reitera José Eduardo Gonçalves, salientando também importância dos tratamentos fitossanitários que deveriam estar a ser realizados em pomares, olivais e amendoais e que se encontram suspensos.

As únicas exceções que permitem o uso de máquinas nos campos agrícolas neste período são no caso de apoio ao combate a incêndios e para alimentação dos animais.

CAP apela a razoabilidade na fiscalização do despacho

 

A CAP já se manifestou em relação ao despacho decretado pelo Governo e, em comunicado, apela à “razoabilidade na fiscalização do despacho” e refere que esta decisão “deveria ser mais clara e atender aos diferentes tipos de atividades e de setores agrícolas”.

A confederação refere ainda ter falado com a Ministra da Agricultura antes da publicação do Despacho, por forma a partilhar “conhecimento e argumentos técnicos que, privilegiando a segurança, salvaguardassem a atividade agrícola”, contudo, acrescentam, a ministra não terá tido em consideração o conteúdo do que lhe foi transmitido.

banner APP VR Mobile

A CAP considera ainda que, decorrente do despacho, foi “criada uma situação com consequências nefastas para a Agricultura, para a economia e para o emprego, sem que exista qualquer acréscimo ou benefício para a segurança ou para a prevenção de riscos”.

De acordo com a confederação, no despacho “não só não se distinguem os riscos associados aos trabalhos nos espaços florestais dos realizados nos espaços rurais como, de entre estes, não se distinguem o tipo de atividade ou de setor”, além de não ser percetível, com clareza, o conceito de “maquinaria”.

A CAP menciona ainda ter tomado conhecimento, através da comunicação social, que as autoridades estão, para efeitos de fiscalização, “a considerar veículos como tratando-se de maquinaria e a impedir, por exemplo, a apanha de melão na zona de Elvas, do tomate no Ribatejo, ou de uvas na Vidigueira e no Redondo”, pelo que questiona o sentido de proibir o tratamento e a colheita destes bens perecíveis, cujo risco de incêndio associado é praticamente inexistente.

“A intenção de prevenir para melhor agir é positiva. Contudo, o medo e o desconhecimento não são bons conselheiros para quem tem por missão governar o País e tomar decisões em benefício da comunidade e da diversidade de realidades que a compõem. Os organismos públicos do Estado Português devem ter a capacidade técnica de orientar e sustentar decisões de natureza política com impacto na atividade agrícola e económica. Não terá sido o caso, desconhecendo-se quaisquer pareceres técnicos que sustentem que a Agricultura toda deve parar por causa do calor”, refere o comunicado.

A CAP salienta ainda que os governantes “devem ser capazes de distinguir as atividades que comportam risco, das que não comportam qualquer risco”, explicando que existem algumas atividades com risco, que praticamente desaparecem quando realizadas em horários com temperaturas reduzidas, uma realidade que o referido Despacho ignora totalmente.

Por fim, contesta esta decisão, por considerar que se trata de “uma proibição baseada no medo e no desconhecimento” e apela às autoridades para que durante a fiscalização percebam se “a uma determinada atividade em concreto está associado um risco efetivo”, reiterando que “a apanha de melão e de tomate com um trator, ou o tratamento de uma vinha, não representam qualquer risco”.

CDS questiona ministra da Agricultura sobre proibição

A deputada do CDS Cecília Meireles questionou também a decisão de proibir todas as atividades agrícolas devido ao risco de incêndio.

Em comunicado, a deputada pergunta como “justifica a ministra a decisão expressa na alínea d) do ponto 2. do Despacho n.º 7460-A/2020 – Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados à alimentação de animais e a situações de combate a incêndios rurais”.

Cecília Meireles questiona ainda se “a ministra tem dados que comprovem, por exemplo, a relação direta entre a rega ou o tratamento fitossanitário de culturas ou entre a apanha de fruta ou colheita de produtos hortícolas e o risco de incêndio, e se o Ministério está preparado para responder ao sector caso venham a verificar-se perdas consideráveis provocadas por esta paragem forçada de 48 horas”.

A deputada pretende também saber se a proibição se vai repetir em dias de risco elevado de incêndio. O CDS refere compreender que “a agricultura tem alguns equipamentos que podem eventualmente causar incêndios e que devem, por isso, estar proibidos”, mas salienta que é também necessário “ter noção de que há muitas outras atividades na agricultura que, por exemplo, precisam de água e não podem parar, muito menos em dias de elevadas temperaturas”.