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Agricultura

Agricultores entram no regime fiscal dos residentes não habituais

Agricultores entram no regime fiscal dos residentes não habituais

A lista de atividades profissionais que servem de referência ao regime fiscal dos residentes não habituais vai passar a contemplar agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.

Os agricultores estrangeiros que se mudem para Portugal ao abrigo deste regime passam assim a ter benefícios fiscais, pagando uma taxa fixa de IRS de 20%. Os agricultores foram adicionados à lista de atividades de elevado valor acrescentado, juntando-se a médicos, engenheiros, professores do ensino universitário ou especialistas em tecnologias de informação e comunicação.

 

Além dos agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, os diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços, os trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, os operadores de instalações e máquinas, e os trabalhadores da montagem foram também adicionados à lista depois da “revisão profunda” realizada pelas Finanças. Por outro lado, os psicólogos, designers, geólogos ou arqueólogos que entrem no País vão deixar de usufruir dos benefícios fiscais previstos pelo regime.

“A situação económica de Portugal sofreu uma relevante mutação desde a publicação da referida tabela de atividades, existindo uma transformação significativa das dinâmicas de criação de emprego”, pode ler-se na portaria publicada em Diário da República.

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O ministério tutelado por Mário Centeno justificou a revisão com as “dificuldades” encontradas “na contratação de trabalhadores com perfis de competências e qualificações diversificados”.

O regime fiscal de residentes não habituais foi criado em 2009 para atrair residentes que de outro modo não ponderariam viver em Portugal, à semelhança de outros regimes em vigor em países europeus.

 

A nova lista de atividades vai entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020 e “poderá ser revista no prazo de três anos”.