O prazo para o cumprimento destas obrigações tem sido prorrogado e a ministra da Agricultura, Assunção Cristas, garantiu entretanto ao setor que os agricultores com rendimentos inferiores a 1670 euros anuais ficariam isentos de inscrição na Segurança Social e dispensados da entrega da declaração de IRS.
O novo regime de IVA foi justificado pelo Executivo com um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que “julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos pequenos agricultores portugueses contrário ao disposto na Diretiva do IVA”, pelo que foi substituído pelo regime geral de IVA aplicável a todos os agentes económicos.