Passam assim a estar sujeitas à taxa de 6% as vendas de bens efetuadas no âmbito de explorações que constam da lista de atividades de produção do código do IVA, incluindo atividades de cultura (agricultura em geral, incluindo a viticultura, fruticultura e horticultura floral e ornamental e produção de cogumelos e especiarias), mas também a criação de animais.
Também é proposto que sejam consideradas atividades de produção agrícola “as atividades de transformação efetuadas por um produtor agrícola sobre os produtos provenientes da respetiva produção agrícola com os meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas”.
O orçamento é votado na generalidade no final dos dois dias de debate, 30 e 31 de outubro, e a votação final está agendada para 27 de novembro no parlamento.