Um despacho pelo IVV publicado a 7 de novembro abre esta possibilidade, e declara que estas entregas devem ser efetuadas a operadores reconhecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Assim, para comprovar o cumprimento da prestação vínica os operadores reconhecidos devem entregar aos produtores um documento que comprove que receberam os bagaços.