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Alargada a forma de cumprimento da prestação viníca

Alargada a forma de cumprimento da prestação viníca

Os bagaços de uva entregues para alimentação animal serão contabilizados para o cumprimento da prestação vínica.

Um despacho pelo IVV publicado a 7 de novembro abre esta possibilidade, e declara que estas entregas devem ser efetuadas a operadores reconhecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

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Assim, para comprovar o cumprimento da prestação vínica os operadores reconhecidos devem entregar aos produtores um documento que comprove que receberam os bagaços.