De acordo com o comunicado emitido pelo Ministério da Agricultura, a legislação atualmente em vigor proíbe o transporte e armazenamento das pinhas após o término da campanha de apanha, o que condiciona o funcionamento das empresas do setor. Pela importância que a atividade representa (entre 50 a 80 milhões de euros anualmente), o Governo entendeu “estarem reunidas as condições legais necessárias para a antecipação do início do período normal de colheita, e prorrogação do período permitido por lei para o transporte e armazenamento da pinha de pinheiro manso”.
Assim, estabeleceu-se para o ano de 2011 que “não é permitida a colheita, transporte e armazenamento de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro manso) até ao dia 1 de dezembro”. Para o ano de 2012 o período de interdição do transporte e armazenamento decorrerá entre 1 de julho e 15 de dezembro.