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Alterações ao IVA Agricultura

CAP considera intolerável o atraso no pagamento de ajudas do Estado

Foram divulgadas a 13 de março pela Autoridade Tributária e Aduaneira, as novas alterações fiscais na Agricultura.

Uma das principais alterações diz respeito ao artigo 9º do Código do IVA, que até aqui isentava as transmissões de bens efetuadas no âmbito das explorações agrícolas por um produtor agrícola que utilizasse os seus próprios recursos de mão-de-obra e equipamento. As transmissões e prestações de serviços destes indivíduos passam agora a estar sujeitas à taxa reduzida de IVA.

Para além disso, os agricultores cuja atividade se encontrava até agora isenta de imposto, também vão sofrer alterações no que diz respeito às contribuições tributárias. Se o seu volume de negócios no ano de 2012 tiver sido igual ou inferior a 10 000 euros, estes agricultores passam agora a ter que apresentar no serviço de finanças uma declaração de início de atividade, até 1 de abril deste ano.

 

Se o volume de negócios destes agricultores no ano de 2012 tiver sido superior a 10 000 euros, até 1 de abril de 2013 deverá ser apresentada uma declaração de início de atividade (no caso de não estarem ainda registados), passando assim a estar enquadrados no regime normal do IVA.

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Os sujeitos passivos, cuja atividade já se encontrava declarada para efeitos de IVA, se no ano de 2012 tiverem tido um volume de negócios superior a 10 000 euros deverão apresentar uma declaração de alterações durante o primeiro trimestre deste ano.

 

Os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 10 000 euros, deverão apresentar uma declaração de alterações até 15 de abril.