Segundo a legislação agora publicada, qualquer importação destes produtos terá de receber autorização da área técnica de sanidade vegetal na “Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação de destino da mercadoria”, avança o portal brasileiro Globo Rural.
No processo deverá constar: requerimento de autorização de importação, comprovativo de inscrição do exportador no Registro de Exportadores do Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (Senasa, da Argentina) e cópia do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), contendo a identificação das Unidades Mínimas de Inscrição (UMI), discriminando variedades e respetivas quantidades de caixas.
Estima-se que no ano passado a Argentina tenha sido responsável por 44% das maçãs e 71% das peras importadas pelo Brasil.