A normativa, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2015, estabelece que os animais nascidos, criados e abatidos no mesmo Estado-membro possam ser rotulados, de forma voluntária pelos seus produtores, com o termo “Origem: Estado-Membro”. Noutros casos, em que os locais de criação e abate sejam diferentes, o rótulo deve indicar os dois locais.
No caso dos suínos, para determinar o país de origem do animal devem ser consideradas a idade e o peso do animal na data do abate. Os animais abatidos com mais de seis meses, devem indicar como origem o país onde estiveram nos últimos quatro meses. Os porcos com menos de seis meses de idade e mais de 80 quilos devem indicar como país de origem o local onde o animal foi criado desde os 30 quilos até ao abate. Por fim, os porcos com menos de 6 meses de idade e menos de 80 quilos devem indicar no seu rótulo de origem os países onde foi criado desde o nascimento.