“Esta taxa é totalmente inoportuna e temos dúvidas se a mesma não configura um verdadeiro imposto uma vez que não se descortina nenhuma contrapartida. A ser um imposto deve o mesmo ser criado pela Assembleia da República”, sublinha a CCP em comunicado.
Segundo o decreto-lei do Ministério da Agricultura, esta taxa servirá para o futuro Fundo de Saúde e Segurança Alimentar Mais e tem como objetivos “compensar os produtores, no quadro da prevenção e erradicação das doenças dos animais e das plantas, bem como das infestações por parasitas”, além de “apoiar as explorações pecuárias” e “incentivar o desenvolvimento da qualidade dos produtos agrícolas”.
Para a CCP o diploma é “confuso” por não fazer “uma distinção entre comércio por grosso e a retalho” e por não identificar “o montante das taxas já que as mesmas são remetidas para portaria”.
Aquela confederação lamenta ainda “a falta de sensibilidade do Ministério da Agricultura” para os problemas com que se defrontam as PME do setor, a qual tem sido patente “em múltiplas iniciativas como esta ou o arrendamento comercial”.
O diploma determina ainda casos de isenção do pagamento da taxa de saúde e segurança alimentar, nomeadamente a “estabelecimentos com uma área de venda inferior a 400 metros quadrados ou pertencentes a microempresas, desde que não pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrada num grupo, e que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 2000 metros quadrados”.