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auxílios de valor reduzido

CE adota novo regulamento em matéria de minimis

Associação de desenvolvimento local preocupada com possível redução de fundos para o desenvolvimento rural

A Comissão Europeia adotou um novo regulamento que vai elevar o limite máximo dos auxílios de valor reduzido (auxílios de minimis) que se podem considerar não constituírem auxílios estatais.

Até aqui considerava-se que não distorciam nem ameaçavam distorcer a concorrência os auxílios qua não excedessem 7500 euros por beneficiário num período de três exercícios fiscais, nem um limite de 0,75% do valor da produção agrícola estabelecido para cada Estado-Membro.

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O novo regulamento, que entrou em vigor no início deste ano, eleva o montante por beneficiário a 15000 euros ao longo de um período de três exercícios fiscais e o limite máximo por Estado-Membro a 1% do valor da produção agrícola.