Este conjunto de países solicitou esta exceção permitida pela norma comunitária nos anos em que as condições climatéricas foram excecionalmente desfavoráveis para as suas colheitas.
A normativa comunitária estabelece que o aumento do grau alcoólico da uva fresca colhida em 2012, do mosto da uva, do mosto parcialmente fermentado, do vinho novo no processo de fermentação e do vinho obtido a partir de uva colhida em 2013, não poderá superar os 2, 2,5 e 3,5% do volume.