Em Portugal atuam dois sistemas que asseguram comprovar a gestão sustentável nas explorações florestais, concretamente o FSC e o PEFC, este último líder a nível mundial, isto através de auditorias e pela emissão de certificados.
Tais sistemas seriam financiados por donativos ou pelo acréscimo no preço de bens com certificado, quando voluntariamente escolhidos, face aos demais, pelos consumidores finais, no âmbito de uma estratégia de responsabilidade social.
Sobre estes sistemas têm recaído várias dúvidas e denúncias. No primeiro caso, protagonizado pela Acréscimo, está a deposição de resíduos industriais em áreas florestais certificadas, cujo processo de monitorização se desconhece. No segundo, recentemente ocorrido em França, o facto de um destes sistemas ter estado envolvido na emissão de certificados para suiniculturas, supermercados, discotecas e, mesmo, para reatores em centrais nucleares.
Todavia, acrescem outras questões:
No processo de certificação em floresta, do ponto de vista teórico, nada impede que, numa exploração a corte, por exemplo numa plantação de eucaliptos entre o 10.º e o 12.º ano, se opte pela certificação em final de vida do arvoredo para, assim, se beneficiar do acréscimo em preço de um bem com certificado, muito embora, no período de tempo que deu origem ao seu crescimento e desenvolvimento não se tenham adotado boas praticas silvícolas. De outro modo, qual o número de auditorias de acompanhamento que são necessárias para certificar uma plantação de eucaliptos antes de um corte? Ou, ainda de outro modo: Na certificação de um povoamento a corte imediato, que garantias são exigidas para que futuramente, numa nova rotação ou rearborização, este será sujeito a uma gestão florestal sustentável? Não e possível que um certificado emitido prévio a um corte seja depois perdido, iniciando-se novo processo de obtenção de um novo certificado, novamente em momento prévio a um corte posterior?
Tendo passado, em Portugal, tais sistemas a beneficiar de apoio público (ou seja, para além de serem financiados, voluntariamente, pelos consumidores, passaram a ser financiados pelos contribuintes nacionais e europeus, neste caso, mesmo que involuntariamente), quais os mecanismos que o Estado dispõe de acompanhamento a estes sistemas? Este é um aspeto desconhecido. Realça-se o facto de um consumidor que voluntariamente opte por um produto certificado poder estar a pagar novamente o que já financiou como contribuinte.
Para a credibilidade destes sistemas junto dos consumidores, bem como do esforço responsável de muitos proprietários florestais privados na adoção de práticas de gestão florestal sustentável, é de toda a conveniência uma resposta às questões ora colocadas.