O último pacote de medidas excecionais para apoiar o setor agroalimentar foi divulgado ontem, dia 4 de maio, pela Comissão Europeia.
Além das medidas de mercado, a Comissão propôs ainda que os Estados-Membros com fundos de desenvolvimento rural remanescentes, os possam utilizar para compensar os agricultores e pequenas empresas agroalimentares com montantes até 5000 mil euros e 50 000 euros, respetivamente. A proposta será apresentada ao Conselho e ao Parlamento Europeu para aprovação.
As medidas excecionais, anunciadas a 22 de abril, incluem o armazenamento privado para os setores dos produtos lácteos e da carne, autorização temporária de auto-organização de medidas de mercado por parte dos operadores nos setores mais afetados e a flexibilidade na execução dos programas de apoio ao mercado.
“Temos agido rapidamente para disponibilizar as medidas necessárias para apoiar os agricultores e as pessoas necessitadas o mais rapidamente possível. Alguns mercados agrícolas e alimentares foram gravemente afetados pela crise. No entanto, estou certo de que a adoção destas medidas dará apoio tangível, enviará o sinal adequado aos mercados e trará, em breve, alguma estabilidade. Este pacote e as anteriores medidas de apoio demonstram que a Comissão está pronta e responderá adequadamente à situação, a qual continuaremos a acompanhar em estreito contacto com as partes interessadas, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros”, refere Janusz Wojciechowski, Comissário da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
As medidas excecionais de apoio ao mercado propostas a 22 de abril e agora plenamente adotadas e publicadas incluem:
Ajuda ao armazenamento privado
A Comissão apoiará a ajuda ao armazenamento privado para os produtos lácteos e produtos à base de carne de bovino, ovino e caprino, visando a retirada temporária destes produtos do mercado durante um período mínimo entre 2 e 3 meses e um período máximo entre 5 e 6 meses, por forma a estabilizar o mercado e reduzir temporariamente a oferta. Os pedidos de participação no regime poderão ser efetuados a partir de 7 de maio de 2020.
Flexibilidade dos programas de apoio ao mercado
A Comissão permitirá flexibilidade na aplicação dos programas de apoio ao mercado para o vinho, as frutas e produtos hortícolas, as azeitonas de mesa e azeite, a apicultura e o regime de distribuição nas escolas (leite, frutas e produtos hortícolas). O objetivo da medida é limitar a oferta disponível nos setores.
Derrogação temporária às regras de concorrência da EU
O artigo 222.º do Regulamento Organização Comum de Mercado (OCM) permite à Comissão adotar derrogações temporárias a determinadas normas de concorrência em situações de graves desequilíbrios de mercado.
A Comissão adotou assim derrogações para o leite, o setor das flores e o setor da batata, por um período máximo de 6 meses.
O setor do leite será autorizado a planear coletivamente a produção de leite e os setores das flores e da batata serão autorizados a retirar produtos do mercado, será autorizado o armazenamento por operadores privados e as oscilações de preços no consumidor e qualquer segmentação do mercado interno serão acompanhadas de para evitar efeitos negativos.