Trata-se de estimular o desenvolvimento de biocombustíveis alternativos, da chamada segunda geração, derivados de matérias-primas não alimentares, como resíduos ou palha, que emitem substancialmente menos gases com efeito de estufa do que os combustíveis fósseis e não interferem diretamente com a produção mundial de alimentos. Pela primeira vez, serão tidos em conta os impactos estimados da conversão de terras à escala mundial – alterações indiretas do uso do solo – aquando da avaliação do desempenho dos biocombustíveis em termos de gases com efeito de estufa.
O Comissário responsável pela pasta da Energia, Günther Oettinger, declarou: «Esta proposta vai dar novos incentivos para biocombustíveis de desempenho ótimo. No futuro, os biocombustíveis evitarão emissões de gases com efeito de estufa em quantidade mais substancial e reduzirão a nossa fatura de importação de combustíveis.»
Nas palavras da Comissária responsável pela ação climática, Connie Hedegaard: «Para poderem contribuir para o combate às alterações climáticas, os biocombustíveis devem ser verdadeiramente sustentáveis. Temos de investir em biocombustíveis que produzam reduções palpáveis nas emissões de gases com efeito de estufa e não entrem em concorrência com a produção de alimentos. Não estamos, obviamente, a excluir os biocombustíveis de primeira geração, mas enviamos um sinal claro: no futuro, qualquer aumento na utilização de biocombustíveis deve basear-se em biocombustíveis avançados. Qualquer outra opção será insustentável.»
Os biocombustíveis, produzidos de forma sustentável e mediante processos eficientes, são uma alternativa hipocarbónica aos combustíveis fósseis no cabaz energético da UE e, em especial, nos transportes. São de fácil armazenagem e transporte, têm um alto teor energético e, tipicamente, emitem bastante menos gases com efeito de estufa do que o petróleo, o gás ou o carvão. Somente biocombustíveis que satisfaçam uma série de critérios de sustentabilidade têm direito a apoio público no mercado europeu.
Com a expansão do mercado dos biocombustíveis, foi-se tornando claro que nem todos os biocombustíveis são iguais no que toca a impactos em termos de gases com efeito de estufa à escala mundial. Estudos científicos recentes mostraram que, tendo em conta as alterações indiretas do uso do solo, por exemplo, quando a produção de biocombustíveis empurra a produção de alimentos ou forragens para terrenos não-agrícolas, como florestas -, alguns biocombustíveis podem na verdade contribuir tanto para as emissões de gases com efeito de estufa como os combustíveis fósseis que substituem.
Por conseguinte, a Comissão propõe a alteração da legislação vigente em matéria de biocombustíveis através da Diretiva Energias Renováveis[1] e da Diretiva Qualidade dos Combustíveis[2], com os seguintes destaques:
- Aumentar para 60% o limiar mínimo de redução de gases com efeito de estufa no caso das novas instalações, a fim de melhorar a eficiência dos processos de produção de biocombustíveis, bem como desencorajar mais investimentos em instalações com fraco desempenho em termos de gases com efeito de estufa.
- Incluir fatores de alterações indiretas do uso do solo nas comunicações dos fornecedores de combustíveis e dos Estados-Membros sobre as reduções de gases com efeito de estufa obtidas por meio de biocombustíveis e de biolíquidos;
- Fazer com que a quantidade de biocombustíveis e biolíquidos derivados de culturas alimentares que pode ser contabilizada para o objetivo da UE de 10% de energia renovável no setor dos transportes até 2020 seja limitada ao atual nível de consumo, 5% até 2020, mantendo ao mesmo tempo os objetivos gerais relativos à energia renovável e à redução da intensidade de carbono;
- Dar incentivos de mercado para biocombustíveis com poucas ou nenhumas emissões decorrentes de alterações indiretas do uso do solo, e em especial biocombustíveis da 2.ª e da 3.ª gerações produzidos a partir de matérias-primas que não criam uma procura adicional de terras, incluindo algas, palha e vários tipos de resíduos, pois contribuirão mais expressivamente para o objetivo, imposto pela Diretiva Energias Renováveis, de 10% de energia renovável nos transportes.
Com estas novas medidas, a Comissão pretende promover biocombustíveis que ajudem a alcançar cortes substanciais nas emissões, não concorram diretamente com os alimentos e sejam simultaneamente mais sustentáveis. Embora a proposta atual não afete a possibilidade de os Estados-Membros concederem incentivos financeiros para biocombustíveis, a Comissão considera que, no período pós-2020, os biocombustíveis só deverão receber apoio financeiro se conduzirem a reduções substanciais de gases com efeito de estufa e não forem obtidos a partir de culturas destinadas à produção de alimentos ou forragens.
Contexto:
A Diretiva Energias Renováveis, de 2009, exige uma quota de 10% de energia renovável no setor dos transportes até 2020; a Diretiva Qualidade dos Combustíveis estabeleceu para os combustíveis utilizados no setor dos transportes em 2020 um objetivo de 6% de redução dos gases com efeito de estufa. Prevê-se que o contributo dos biocombustíveis para estes objetivos seja significativo.
Para evitar eventuais efeitos colaterais negativos, ambas as diretivas impõem critérios de sustentabilidade que os biocombustíveis e biolíquidos têm de satisfazer para poderem contar para os objetivos e receber apoio.
Os critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis, atualmente em vigor, impedem que florestas, zonas húmidas e zonas de elevado valor em termos de biodiversidade sejam diretamente convertidas para a produção de biocombustíveis e exigem que os biocombustíveis emitam, no mínimo, menos 35% de gases com efeito de estufa do que os combustíveis fósseis por eles substituídos. Esta exigência passará para 50% em 2017.
Há, porém, o risco de que uma parte da procura adicional de biocombustíveis seja satisfeita através de um aumento da quantidade de terras dedicadas à agricultura em todo o mundo, conduzindo a um acréscimo indireto das emissões devidas à conversão de terras. Portanto, a Comissão foi solicitada a analisar o impacto das alterações indiretas do uso do solo sobre as emissões de gases com efeito de estufa e a propor medidas legislativas para minimizar esse impacto.
[1] Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
[2] Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel.