A partir do próximo dia 1 de agosto entrarão em vigor algumas alterações às condições de utilização da casta Alvarinho para os vinhos com direito à utilização da denominação de origem ‘vinho verde’ e com direito à utilização da indicação geográfica ‘Minho’.
As alterações constam da Portaria n.º 215/2015, de 26 de maio, que modificam o regime de produção e comercialização de vinhos que podem utilizar a DO ‘vinho verde’, e da Portaria n.º 154/2015, de 27 de maio, que altera o regime para a produção e comércio de vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG ‘Minho’.
Assim, o âmbito de utilização da casta Alvarinho na rotulagem dos produtos da região dos Vinhos Verdes é alargada e deixa de estar limitada aos produtos da sub-região de Monção e Melgaço, passando a ser permitida a utilização da casta Alvarinho em quaisquer vinhos da região, desde que a mesma tenha uma representação significativa na produção do vinho.
No entanto, devido à tradição da sub-região de Monção e Melgaço no cultivo da casta Alvarinho, mediante proposta da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), o Instituto da Vinha e do Vinho pode ainda atribuir uma menção complementar de qualidade aos vinhos verdes produzidos nessa sub-região.
De acordo com as portarias, o rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção de vinhos com denominação de origem ‘vinho verde’ continua a ser de 10 666 quilos. Já no caso dos vinhos com identificação geográfica ‘Minho’, o rendimento máximo por hectare mantém-se nos 20 000 quilos para a generalidade e num limite inferior de 10 666 quilos para as vinhas da casta Alvarinho.