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Contratos obrigatórios no setor do leite entram em vigor em junho

BEL aumenta preço do leite pago aos produtores

A partir de junho deste ano, a compra e venda de leite cru de vaca entre os produtores e a indústria de laticínios vai passar a ter que ser sujeita à celebração de contratos escritos.

A lei que estabelece esta medida foi publicada em Diário da República e o Executivo garante que consultou as entidades representativas do setor que “de forma unânime, manifestaram o interesse na consagração, a nível nacional, da obrigatoriedade da celebração de contratos escritos para todas as transações de leite cru de vaca, como instrumento de estabilização do mercado”, diz o preâmbulo da legislação.

O decreto-lei agora publicado refere ainda que o contrato-tipo de compra e venda de leite é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área de agricultura, ainda a publicar, mas, refere também que “a utilização do contrato-tipo é facultativa”, podendo ser redigido documento similar, desde que nele constem os elementos obrigatórios previstos no diploma.

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As coimas aplicáveis em caso de incumprimento variam entre os 150 euros e os 3740 euros, no caso de pessoa singular, e entre os 500 euros e os 44 891 euros, no caso de pessoa coletiva.