Segundo o diploma, a referência “porco preto” é utilizada no mercado nacional de forma indiscriminada na carne fresca e nos produtos à base de carne, muitas vezes sem correspondência com as características do animal.
O objetivo da legislação é evitar “que os consumidores sejam induzidos em erro e, por outro lado, situações de concorrência desleal entre os operadores económicos”. Assim, agora, apenas os porcos de raça alentejana registados no Livro Genealógico Português de Suínos ou animais resultantes do cruzamento de raças de suínos inscritos nos livros genealógicos podem usar esta designação.
A venda de produtos de “porco preto” que não cumpram as regras será penalizada com uma multa que pode ir até aos 25 000 euros.