A notícia foi avançada pelo presidente do Instituto do Vinho e da Vinha (IVV), Frederico Falcão, em entrevista à agência Lusa.”Estamos neste momento a trabalhar nas regras de elegibilidade e de prioridade para a distribuição das novas autorizações, mas não haverá um custo associado”, explicou Frederico Falcão.
O regime de vinha vigente atualmente em Portugal e em toda a União Europeia baseia-se em quotas de plantação, o que significa que para alguém iniciar a atividade vitivinícola é preciso que outro agricultor arranque a vinha. Com estas alterações, essas quotas deixam de ser estáticas.
“Portugal tem uma quota de cerca de 240 mil hectares de vinha, mas assim passamos a poder crescer anualmente cerca de 1%, ou seja, aproximadamente 2400 hectares por ano”, explica o presidente do IVV.
Outra diferença é o facto de as transmissões passarem a estar proibidas. Atualmente, um viticultor pode arrancar uma vinha e vender os seus direitos, no futuro já não o poderá fazer.
O crescimento do setor passará assim a ser feito, não pela compra de direitos a outros viticultores, mas sim concorrendo às quotas que existem para distribuir anualmente e que serão geridas pelo IVV através de concursos.
Os 2400 hectares atribuídos anualmente serão válidos por um período de três anos, devendo os primeiros concursos ser abertos em março ou abril de 2016.