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Exportações de azeite para a China sujeitas a licença automática

Exportações de azeite para a China sujeitas a licença automática

O Ministério de Comércio chinês incluiu o azeite na lista de bens sujeitos a licença automática. Desde o mês de março os importadores que queiram introduzir este produto na China devem solicitar àquela instituição a concessão de uma licença automática.

Este procedimento afeta apenas os importadores de produtos sujeitos a licenças automáticas, entre os quais já estão incluídos alguns produtos de carne, farinha e leite em pó. Por outro lado, os exportadores não estão sujeitos a qualquer procedimento burocrático, avança o portal espanhol Mercados del Vino y la Distribución.

A concessão desta licença, com objetivos estatísticos e de previsão das tendências do mercado, é automática. As autoridades responsáveis pela emissão de licenças têm até dez dias para concede-las, sendo recomendado aos importadores evitarem atrasos, para que os produtos não fiquem retidos na alfândega.

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Os itens incluídos na lista são: 1509100000 – azeite virgem extra; 1509900000 – azeite refinado e outros produtos derivados; 1510000000 – outros azeites e seus produtos derivados.