As medidas em causa entram em vigor já no próximo dia 1 de abril e “vão deixar algumas das adegas e cooperativas nacionais, assim como muitos dos seus associados em situação de profunda dificuldade, sobrecarregados de procedimentos administrativos injustificáveis”, afirma Basto Gonçalves, Presidente da Fenadegas.
Até então a declaração de início de atividade, a inscrição na segurança social, a apresentação anual de IRS e a emissão de faturas em pequenas transações era obrigatória apenas para produtores com receita bruta até 10 mil euros anuais.
Com a introdução das novas medidas fiscais todos os produtores, independentemente do seu rendimento, vão ter que cumprir as novas medidas aplicadas pelo Executivo, que impõe a informação mensal da faturação, a sujeição às taxas de IVA em vigor e o agravamento da contribuição para a Segurança Social.