As entidades dizem ainda que “o regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas (Decreto-Lei n.º 86/2002 de 6 de Abril), na concessão das obras de rega, estabelece o direito de preferência às Associações de Regantes e Beneficiários, entidades do tipo associativo que representem a maioria dos agricultores beneficiários. Ao abrigo desta legislação, desde 2002, outras obras de rega que integram outros empreendimentos de fins múltiplos foram todas concessionadas a Associações de Regantes, inclusive dos próprios blocos de rega do EFMA: a infraestrutura 12, no caso da ABORO, desde 2007.”
A Fenareg e a FAABA consideram ainda que os 50 000 hectares do EFMA que têm sido geridos pela EDIA há quatro anos não lhe conferem experiência quando comparada com “as décadas de experiência das Associações de Beneficiários da região”.

As associações terminam o comunicado dizendo que os resultados líquidos da EDIA são públicos e que têm apresentado sucessivamente resultados negativos de milhões de euros, sugerindo que a gestão desta empresa, cujo único acionista é o Estado, tem sido danosa para Portugal.