Segundo o documento, entende-se como ‘elevado aumento de preço’ quando um preço é, durante três meses consecutivos, superior à média dos preços das últimas cinco campanhas.
O decreto entra em vigor em 2015 e já tem efeito sobre os contratos que estão a ser fechados para começarem em fevereiro de 2015. O novo regulamento obriga a que as cooperativas tenham em conta a evolução dos preços das matérias-primas e define que têm que ser os produtores, os industriais e os distribuidores a definir nos seus diferentes contratos as modalidades de aplicação.