Esta medida está aberta a todos os contribuintes e cria a oportunidade para que possam regularizar as suas situações tributárias e contributivas até ao dia 20 de dezembro, nos casos de dívidas cujo prazo legal de cobrança tenha terminado em 31 de agosto deste ano, beneficiando de condições especiais de dispensa do pagamento de juros e custas administrativas, bem como da redução de coimas que lhes estejam associadas.
O regime aplica-se também às dívidas que ainda não estão em cobrança em processo executivo, desde que o fim do prazo legal do seu pagamento tenha terminado em 31 de agosto de 2013, pressupondo o cumprimento de todos os prazos legais.
Para beneficiar do regime não é necessário formalizar qualquer pedido de adesão, sendo o mesmo aplicado automaticamente a todos os pagamentos efetuados de acordo com o prazo e condições definidas no Decreto-Lei agora aprovado.