De acordo com o Executivo, o crescimento do mercado foi o que levou o Governo a reconsiderar a integração da fruta desidratada no grupo de produtos sujeitos a uma taxa de 6% de IVA.
No Orçamento do Estado para 2014, a produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de propagação vegetativa, e a exploração de viveiros, no âmbito de atividade de produção agrícola, passaram também a ser taxados a 6%.
De acordo com o jornal Público, o Ministério da Agricultura justificou as alterações no IVA da fruta desidratada com a “correção de uma incongruência” e a “valorização dos produtos primários”. Nuno Vieira e Brito, secretário de Estado da Alimentação, sublinha que a fruta desidratada “tem um manifesto valor acrescentado, até do ponto de vista da saúde”.