A medida da Câmara de Comércio Exterior já entrou em vigor, terminando a 30 de novembro. De acordo com a Câmara do Comércio Exterior “a redução da quota tem o objetivo de facilitar a compra externa, aumentar a oferta de feijão no mercado brasileiro e reduzir o preço do produto, já que houve queda da produção nacional e ainda não há perspetivas de aumento da oferta doméstica”.
A alteração foi feita por meio da inclusão dos dois códigos NCM referentes ao feijão na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). A escolha teve em conta “a urgência da adoção da medida de redução da quota para importação do feijão”.