A associação diz ainda que os trabalhos agroflorestais “carecem de um enquadramento específico, pelo qual estejam definidas e reconhecidas formalmente, as competências e capacidades dos prestadores de serviços do Mundo Rural, fazendo com que este tipo de serviços seja continuamente executado por empresas de construção civil.”
O facto de estas empresas terem alvará para cumprir com os requisitos das condições exigidas, “limita a atuação das empresas florestais à subcontratação, com as desvantagens inerentes quer à realização do projeto, quer para o adjudicante, uma vez que o recurso a empresas de obras públicas e posterior subcontratação, aumenta substancialmente os custos, lesando o próprio contribuinte.”, continua a associação em comunicado.