Ao Diário Económico, fonte da Autoridade da Concorrência (AdC), revelou que a “extinção do procedimento teve por base um pedido de desistência do procedimento de controlo da operação de concentração, apresentado pela Lactogal, e que corresponde a um direito que esta empresa detinha enquanto notificante”.
De acordo com fonte da AdC, a empresa detida pela Agros, Proleite/Mimosa e Lacticoop fica assim “impedida de concretizar a operação de concentração, por não ter havido uma decisão final de não oposição da Autoridade da Concorrência”.
Esta operação levantou dúvidas ao nível da concorrência e controlo do mercado leiteiro. No passado dia 9 de fevereiro, o regulador já tinha decidido transferir este processo de fusão para investigação aprofundada, estando “a ultimar as diligências instrutórias tendentes à tomada de uma decisão final”.
Na decisão de passagem a investigação aprofundada, a AdC concluiu que a entidade que resultaria da operação de concentração “passaria a deter uma quota de mercado entre 70% e 80% no mercado grossista de leite UHT, a nível nacional, e entre 60% e 70% no mercado de aquisição de leite cru, a nível de Portugal Continental”, revelou a mesma fonte àquela publicação.