Estas alterações constam na proposta de Orçamento de Estado (OE) para 2013.
Atualmente, sempre que um bem circula de um sujeito passivo de IVA para outro ele tem de ser acompanhado por um documento de transporte. Esse documento pode ser uma fatura ou outro documento equivalente, e conter um conjunto de informações sobre a carga, adianta o jornal.
As regras foram publicadas em agosto, para entrar em vigor em janeiro. Na proposta de OE o governo diz que “nos casos em que a fatura serve também de documento de transporte e seja emitida pelos sistemas informáticos, fica dispensada a comunicação prévia”.
Afonso Arnaldo, especialista em IVA da Delloite, diz que “esta alteração pode descomplicar o que parecia ser complicado para muitas empresas”, e acrescenta “nem todos os bens em circulação precisam de ser faturados, porque não são sujeitos a transmissão”.
O especialista entende ainda que “a partir do momento em que se emita a fatura, já há garantia de que a transmissão do bem fica registada”.