O Governo anunciou na passada semana que vai atribuir novas ajudas aos agricultores afetados pelos incêndios do passado dia 15 de outubro. Numa nota enviada às redações, o gabinete do ministro da Agricultura revela que a nova medida irá cobrir a 100% os prejuízos que se situem entre os 1 054 e os 5 000 euros, abrangendo animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola que tenham sido perdidos nos incêndios.
“Financiada pelo orçamento do Ministério da Agricultura, esta medida deverá beneficiar milhares de pequenos agricultores através de um regime simplificado de candidatura”, revela a nota.
“Neste processo, o Ministério considera imprescindível a colaboração das organizações de agricultores e das associações que os representam, bem como das autarquias locais, por forma a que o processo esteja concluído antes do final do ano. Isto é, os pagamentos deverão ser efetuados até 31 de dezembro de 2017”, acrescenta.
Em vigor já estão outras medidas de apoio, designadamente um regime simplificado para prejuízos até 1 053 euros, que é suportado pelo orçamento do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social. Para além disso, estão abertas candidaturas a outras medidas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, destinadas a conceder apoios aos agricultores que sofreram prejuízos que podem atingir montantes na ordem das centenas de milhares de euros. Os apoios correspondem a 85% do valor elegível até aos 50 mil euros, e a 50% do valor elegível até um limite máximo de 400 mil euros.
Governo prolonga período crítico de incêndios
O Executivo anunciou também no final da passada semana que vai voltar a prorrogar o período crítico de incêndios, depois de uma avaliação das condições meteorológicas. O Gabinete do secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural refere que “a provável ausência de precipitação significativa” que se deverá registar nas próximas semanas “promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano”.
O documento determina que “face ao exposto, considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios”. Por esse motivo, “é prorrogado até 23 de novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (…) por força das circunstâncias meteorológicas excecionais”.