O diploma, que foi objeto de articulação com o Ministério da Economia, introduz alterações que vão permitir às empresas agrícolas aumentar a carga de produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas, pecuários e cereais transportados no território nacional. De acordo com o Ministério da Agricultura, as alterações introduzem “uma maior eficiência e competitividade no sector.”
Assim, o transporte em veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos em carga não contentorizada ou contentorizada, com destino aos portos nacionais, passa de um peso bruto de 44t para um máximo de 60t.
O transporte em veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos em carga não contentorizada ou contentorizada, com destino as unidades de concentração ou transformação, por sua vez, passa igualmente de um peso bruto de 44t para um máximo de 60t. Esta possibilidade é prevista para a pecuária durante todo o ano e para os outros produtos durante as respetivas campanhas agrícolas.
Segundo o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque, “o excelente trabalho realizado pelo Ministério da Economia em articulação com o Ministério da Agricultura nas alterações ao diploma dos transportes vai permitir uma maior eficiência do setor agrícola num ponto crítico do ciclo da produção: a entrega do produto ao mercado. Primeiro, permite aumento de carga no destino às exportações; segundo, permite o aumento de carga do transporte na entrega à transformação, essencial no momento da colheita em que o tempo é fator limitante; terceiro aumento de carga para adaptação dos transportes já existentes. Estas alterações às regras do transporte vão tornar o setor mais eficiente, competitivo e contribuirão para o compromisso do setor e do Governo em aumentar a autossuficiência em valor da nossa Agricultura.”