“A alteração do atual quadro legislativo da UE relativo aos OGM visa dar mais latitude e uma maior segurança jurídica aos Estados-membros que desejem proibir, na totalidade ou em parte dos seus territórios, o cultivo de OGM permitidos a nível europeu. Essas proibições ou limitações terão por base outros fundamentos além dos abrangidos pela avaliação dos riscos para a saúde e o ambiente que faz parte do processo de autorização da UE”, explica o Parlamento Europeu em comunicado.
Os países europeus terão assim uma maior liberdade para abordarem questões nacionais ou locais específicas suscitadas pelo cultivo de OGM. O cultivo poderá “exigir maior flexibilidade em certos casos, uma vez que se trata de uma questão com forte dimensão nacional, regional e local, dado estar estreitamente ligado ao uso do solo, às estruturas agrícolas locais e à proteção ou manutenção dos habitats, ecossistemas e paisagens”, refere o documento aprovado em plenário por 480 votos a favor, 159 contra e 58 abstenções.
Segundo os legisladores europeus, “o facto de se conceder esta possibilidade aos Estados-Membros deverá facilitar o processo de concessão de autorizações no domínio dos OGM e, ao mesmo tempo, preservar a liberdade de escolha dos consumidores, agricultores e operadores e tornar mais clara para as partes interessadas a questão do cultivo de OGM na União”.
Entre os motivos suscetíveis de serem invocados pelos Estados-Membros para justificar uma proibição ou restrição do cultivo de OGM encontram-se critérios ambientais que complementem os critérios avaliados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) a nível europeu, critérios relacionados com o ordenamento do território, com o uso do solo, com os impactos socioeconómicos, com os objetivos da política agrícola e com a necessidade de evitar a presença de OGM noutros produtos.
O cultivo de variedades de milho geneticamente modificadas é feito em Portugal desde 2005, em consequência da inscrição pela Comissão Europeia das primeiras variedades de milho geneticamente modificadas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas. Em 2014, a área cultivada com OGM em Portugal era de 8542, 41 hectares, de acordo com dados do Ministério da Agricultura.