As alterações aprovadas em plenário vão agora ser alvo de negociações com os governos nacionais, que arrancam já no início do próximo mês. Luís Capoulas Santos é relator de duas das quatro propostas que integram o pacote agrícola.
As quatro propostas legislativas sobre a reforma da PAC dizem respeito aos pagamentos diretos aos agricultores, à organização comum de mercado, ao desenvolvimento rural e a um regulamento horizontal sobre o financiamento, a gestão e o acompanhamento da PAC.
De acordo com Capoulas Santos, que será um dos negociadores, as alterações aprovadas em plenário incluem “as questões fundamentais para Portugal, donde se destacam o reforço do montante por hectare dos pagamentos diretos, o acréscimo dos apoios para os jovens e para os novos agricultores, um novo estatuto mais vantajoso e menos burocrático para os pequenos agricultores e um novo mecanismo de redistribuição através de um pagamento mais elevado para os primeiros hectares, visando reforçar o apoio para as pequenas e médias explorações”.
Com o objetivo de acabar com os diferentes sistemas do regime de pagamentos diretos na União Europeia, as regras propostas preveem um novo regime de “pagamento de base”. Este estará, como atualmente, subordinado ao respeito de certas normas ambientais (eco-condicionalidade), mas com diversas simplificações.
Além deste pagamento de base, cada exploração deverá receber um pagamento por hectare por respeitar uma série de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, podendo os Estados-Membros utilizar 30% das dotações nacionais para esse pagamento.
O plenário manteve como as três medidas centrais do “greening” a diversificação das culturas, a manutenção dos prados permanentes e a criação das zonas de interesse ecológico, mas introduziu uma maior flexibilidade para estas medidas, para que sejam tidas em conta questões como a dimensão das explorações agrícolas.
O Parlamento Europeu propõe ainda um estatuto mais vantajoso e menos burocrático para os pequenos agricultores, prevê a majoração do pagamento obrigatório para os jovens agricultores nas ajudas diretas, juntamente com apoios ao acesso à terra através de garantias bancárias ou juros de empréstimos, e a majoração do pagamento para novos agricultores que possam instalar-se pela primeira vez, independentemente da idade.