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PE aprova indicação de país de origem para carne fresca

A indicação do país de origem passa a ser obrigatória para a carne fresca de suínos, caprinos, ovinos e aves, tal como acontece atualmente com certos produtos, como a carne de vaca, o mel, o azeite e as frutas frescas, de acordo com um regulamento aprovado esta quarta-feira pelo Parlamento Europeu sobre a informação que tem de ser prestada aos consumidores.

No futuro, a obrigatoriedade de indicação do país de origem poderá ser estendida a outras categorias de alimentos, como a carne que é usada como ingrediente de um produto, o leite ou os alimentos não processados. A Comissão Europeia terá, no entanto, de fazer uma avaliação de impacto antes de apresentar qualquer proposta nesse sentido, de modo a aferir os custos potenciais desses requisitos de rotulagem.

Também o valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal serão obrigatoriamente indicados nas embalagens dos alimentos. As regras relativas à declaração nutricional não se aplicam aos produtos artesanais, para os quais é prevista uma derrogação.

 

O texto aprovado visa garantir que a rotulagem dos alimentos na UE seja mais clara e legível, criando condições para que os consumidores possam fazer escolhas mais saudáveis quando fazem as suas compras. O novo regulamento visa também reduzir a burocracia para os produtores e operadores do setor alimentar e reforçar o mercado interno.

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O regulamento atualiza as regras da UE aplicáveis à rotulagem dos alimentos, fundindo num único diploma legislativo as diretivas sobre a rotulagem em geral e a rotulagem nutricional.

 

As substâncias que provocam alergias terão igualmente de ser incluídas na lista de ingredientes, de modo a que os consumidores as identifiquem com facilidade. A informação sobre as substâncias alergénicas terá também de ser fornecida em relação a alimentos não embalados, como os vendidos em restaurantes ou refeitórios. Neste caso, caberá aos Estados-membros decidir como será disponibilizada a informação aos consumidores.

Depois de o regulamento ser formalmente aprovado e publicado no Jornal Oficial da UE, as empresas do setor alimentar terão três anos para se adaptarem às novas regras e dois anos adicionais (ou seja, cinco anos no total) para aplicarem as exigências relativas à informação nutricional.