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Proder: Modernização e Capacitação de Empresas

Proder: Modernização e Capacitação de Empresas

Esclarecimento – 6º Concurso da Ação 1.1.1. – Modernização e Capacitação de Empresas.

Começarão esta semana a ser notificadas aos promotores as decisões relativas ao 6º Concurso da Ação 1.1.1. Como já foi amplamente divulgado, as candidaturas apresentadas a este concurso envolvem um investimento superior a 900 milhões de euros, sendo a dotação orçamental disponível de apenas 50 milhões de euros, o que representa já um reforço da verba inicialmente prevista para a Ação 1.1.1. ao longo de todo o PRODER, a qual já se encontrava esgotada antes deste concurso.

Cumpre, em primeiro lugar, agradecer aos promotores a compreensão demonstrada pela morosidade inerente a um concurso com as referidas características que, tal como foi desde o início explicado, condiciona a decisão sobre qualquer projeto à prévia conclusão da análise de todas as candidaturas a nível nacional, para determinar quais as que são abarcadas pela dotação do concurso.

 

A diferença esmagadora entre o montante de investimento candidatado e a dotação efetivamente disponível determinava, à partida, que muitas das candidaturas não pudessem ser aprovadas por insuficiência orçamental; acresce o facto – extremamente positivo – de a grande maioria das candidaturas ter obtido parecer favorável, pelo que existem muitos projetos que não podem ser aprovados de imediato por inexistência de verba disponível na Ação 1.1.1.

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Para minimizar esta situação, as candidaturas exclusivamente do setor leiteiro em zona de convergência serão aprovadas ao abrigo da dotação afeta específica e obrigatoriamente a este setor, o que permitirá contemplar um maior número de projetos de outros setores dentro da dotação disponível no concurso.

 

Por outro lado, a Autoridade de Gestão relembra que, de acordo com a regulamentação aplicável a todas as ações do PRODER, as candidaturas que agora não podem ser aprovadas por insuficiência orçamental poderão a qualquer momento ser readmitidas, em caso de libertação de verbas provenientes de projetos aprovados e não executados; assegura ainda que a viabilização progressiva dos projetos que agora ficam em lista de espera na Ação 1.1.1. constituirá a sua prioridade máxima na realocação de verbas libertadas por projetos não executados.

Em consequência, a Autoridade de Gestão aproveita a oportunidade para alertar todos os beneficiários de projetos já aprovados em quaisquer ações do PRODER, para a obrigação de executar os mesmos nos termos previstos e aprovados e nos prazos estabelecidos. O cumprimento desta obrigação está a ser monitorado em contínuo à luz de dois princípios fundamentais: garantir a todos a possibilidade de desenvolverem os seus projetos, sobretudo num contexto de grande constrangimento económico e financeiro mas, paralelamente, realocar de imediato todas as verbas libertadas nos casos em que não há condições de o projeto ser executado, assegurando assim, em tempo útil, a plena e integral utilização das verbas disponíveis no PRODER.