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Agricultura

Produção, certificação e comercialização de sementes têm novas regras

sementes Vida Rural

A produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas têm agora uma nova regulamentação, que vem transpor algumas diretivas comunitárias. O decreto-lei foi publicado na passada semana e estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV), assim como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo as variedades geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, devem observar para que a certificação das suas sementes possa realizar-se.

A normativa vem, assim, “clarificar o quadro normativo atual, que regulamenta o Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV) que abrange todas as variedades agrícolas e hortícolas independentemente de a sua propagação se fazer por sementes ou por via vegetativa.” Contudo, as variedades de fruteiras e de videira ficam de fora, já que as listas ou catálogos de variedades são regulamentadas em regimes legais específicos para essas espécies vegetais.

Em Diário da República pode ler-se que “a inscrição no CNV é determinante para a qualidade da semente ou do propágulo colocados no mercado, aliando também a defesa dos interesses dos seus utilizadores, nomeadamente dos agricultores, com a sustentabilidade da atividade de melhoramento vegetal e da sua propagação.”

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Assim, reconhece-se que a qualidade dos produtos obtidos na agricultura depende, em medida, da utilização de variedades vegetais adequadas e cujo material de propagação seja produzido e comercializado de acordo com um sistema de certificação uniformizado aplicado ao mercado interno da União Europeia e ao comércio internacional.

Conheça o decreto-lei aqui.