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Proibição de galinhas poedeiras em gaiolas convencionais

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O início de 2012 marca a proibição da colocação de galinhas poedeiras em gaiolas convencionais, segundo a diretiva n.º 1999/74/CE de 19 de julho, e o Decreto-Lei n.º 72-F/2003, com efeito a partir do dia 1 de janeiro.

A Direção-Geral de Veterinária (DGV) realizou, no passado mês de dezembro, uma monitorização desta situação, tendo elaborado um Plano de Ação e um conjunto de procedimentos, para garantir uma correta aplicação destes pressupostos. Assim, todos os produtores que possuem, a partir de 1 de janeiro, galinhas instaladas em sistemas de gaiolas convencionais, não poderão colocar no mercado ovos com casca frescos provenientes destes sistemas. O ovo produzido a partir de galinhas instaladas em gaiolas convencionais será obrigatoriamente destinado à indústria alimentar autorizada para o efeito, segundo informação da DGV.

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