A Direção-Geral de Veterinária (DGV) realizou, no passado mês de dezembro, uma monitorização desta situação, tendo elaborado um Plano de Ação e um conjunto de procedimentos, para garantir uma correta aplicação destes pressupostos. Assim, todos os produtores que possuem, a partir de 1 de janeiro, galinhas instaladas em sistemas de gaiolas convencionais, não poderão colocar no mercado ovos com casca frescos provenientes destes sistemas. O ovo produzido a partir de galinhas instaladas em gaiolas convencionais será obrigatoriamente destinado à indústria alimentar autorizada para o efeito, segundo informação da DGV.
Saiba mais na edição dezembro/janeiro da VIDA RURAL.