Em janeiro de 2021, os Estados-Membros da União Europeia deverão adotar novas regras na produção agrícola em modo biológico. A proposta para a nova legislação foi adotada pelo Conselho Europeu no final de maio e está a preocupar alguns dos operadores do setor, que temem que se banalize o rigor que até agora tem caracterizado a produção agrícola biológica.
A Agrobio – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica é uma das organizações que já se revelou preocupada com as mudanças legislativas que se avizinham. Em declarações ao Diário de Notícias, Jaime Ferreira, dirigente da associação, afirma que “a nova legislação prevê a autorização do uso de um conjunto de substâncias coadjuvantes que são usadas, por exemplo, em pesticidas da agricultura convencional. Nós não concordamos com isso”. Para além disso, considera que a possibilidade de cada Estado-Membro poder definir limites para a deteção de resíduos químicos, ou níveis de contaminação, nos produtos biológicos, agora prevista na nova lei, pode ser um erro. “Teriam de ser limites iguais para todos os países, desde logo, porque, no caso da exportação, se um país como a Alemanha definir um nível baixo, outro país mais tolerante já não vai poder exportar para lá”, defende.
Afinal, o que muda?
A nova legislação da Agricultura Biológica da União Europeia prevê, por exemplo, a aceitação de níveis mínimos de contaminação por pesticidas já a partir de 2024. Mas atenção: a utilização de fertilizantes e de pesticidas de síntese continua a não ser permitida neste modo de produção agrícola. Contudo, Jaime Ferreira, da Agrobio, diz em declarações ao Diário de Notícias que antes de 2024 será publicado um relatório para se saber se é para avançar ou não com esta medida.
Outra das medidas previstas é a redução dos controlos obrigatórios que obrigam a que produtores, lojas ou indústrias sejam alvo de ações de inspeção uma vez por ano. A proposta agora apresentada prevê que essas ações só se realizem em entidades com risco associado, caso contrário, os controlos passam a ser feitos de dois em dois anos.
A nova normativa reforça ainda o conceito de ‘solo vivo’, responsável pelo facto de as produções em substratos ou soluções aquosas, como é o caso da hidroponia, serem rejeitadas para serem certificadas como biológicas, uma vez que se considera que existem nos solos muitas interações de alto valor que se repercutem nos produtos.
Para além disso, as espécies que se podem cultivar em modo de produção biológico serão alargadas, uma forma de promover a diversidade cultural, de acordo com a União Europeia, e este modo de produção passará a ser reconhecido como uma forma de defesa do meio ambiente, a autorização do uso de expressões nesse sentido, associadas ao produto e aos seus rótulos. No que diz respeito ao comércio deste tipo de produtos, os comerciantes em mercados de biológicos passam a estar dispensados de certificação como operadores.
Rumen Porodzanov, ministro da Agricultura da Bulgária e atual Presidente do Conselho Europeu, defende que “a superfície agrícola dedicada à produção biológica mais do que duplicou na última década e ainda está a crescer. Graças às regras que adotámos agora, o setor dos biológicos irá continuar a crescer e os consumidores podem confiar que os produtos biológicos que compram são da maior qualidade”.
As instituições europeias terão agora que definir as regras para a implementação deste quadro legislativo, que terá que estar pronto para entrar em vigor em janeiro de 2021.
Recorde-se que, em 2017, também o Governo português apresentou uma ‘Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica’, um plano que estabelece cinco objetivos estratégicos e dez metas para atingir no espaço de uma década. Em 2016, a agricultura biológica ocupava já cerca de 6,9% da Superfície Agrícola Utilizada em Portugal, de acordo com dados do INE.