As organizações de produtores já reconhecidas têm até ao próximo dia 15 de outubro para se adaptarem ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela publicação da portaria Nº169/2015, de 4 de junho.
De acordo com o documento, publicado em Diário da República, as organizações de produtores reconhecidas até à data de entrada em vigor desta portaria mantêm os respetivos títulos válidos, no entanto, devem proceder a algumas adaptações.
Entre outros detalhes, a nova portaria estabelece as regras para o reconhecimento de agrupamentos de produtores e refere que estes devem ter como objetivo principal “a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros.” O reconhecimento dos agrupamentos de produtores tem agora a duração máxima de três anos.
Consulte a portaria.