A Comissão Europeia suprimiu a obrigação de apresentar certificados de importação e de exportação na agricultura e racionalizou as regras nesse sentido. Apesar de não se aplicar a todas as situações, esta medida, integrada no processo de simplificação da PAC, pretende reduzir a carga administrativa para os operadores e as administrações nacionais.
Com esta alteração, o número de produtos cuja importação está sujeita à apresentação de um certificado (tarifa de oito dígitos) vai passar de 500 para 65 e, na exportação, apenas 43 produtos devem ser acompanhados de um certificado.
A Comissão destaca alguns dos benefícios desta medida: “os operadores já não terão que apresentar pedidos de certificados e de depositar garantias elevadas; quanto às autoridades nacionais, deixarão de ter de gerir, o que permitirá ganhar tempo e dinheiro. Muitos revendedores, importadores e exportadores já não terão qualquer certificado a pedir ou a gerir e aqueles que o fazem actualmente terão menos certificados a gerir”.
De acordo com a Comissão, estas alterações permitem concluir os seus objectivos de redução de 25% da carga administrativa.
Suspensão de imposto de importação de cereais mantém-se
A Comissão Europeia anunciou também que vai ser mantida, na próxima campanha, a suspensão do imposto na importação de cereais, a não ser que haja mudanças no mercado.
“A fim de tornar mais fácil manter um fluxo de importações que irá ajudar a manter o equilíbrio do mercado, há a necessidade de assegurar a continuidade da política de importações de cereais, mantendo a suspensão temporária dos direitos aduaneiros de importação para a campanha de comercialização 2008/09 para os cereais. O milho painço e o trigo mourisco serão adicionados à lista de produtos em q